Ainda em Fevereiro, as relações laborais serão regidas por um Código do Trabalho diferente, mas não muito do que está hoje em vigor. Em boa parte, as mudanças são poucas ou nenhumas. É o caso das justas causas de despedimento, da polivalência no trabalho (em que uma pessoa pode ser transferida para outra função que não aquela para a qual foi contratada) ou ainda do regime de faltas e férias e o trabalho de menores.
Não quer isto dizer que tudo ficará igual.
Pelo contrário, em cinco áreas as mudanças serão substanciais, como poderá ler mais em pormenor em www.CODIGODOTRABALHO.com